O termo cadeia de custódia refere-se ao processo de manutenção e documentação do tratamento de evidências. Envolve manter um registro detalhado mostrando quem coletou, manipulou, transferiu ou analisou evidências durante uma investigação.
Ou seja, é o registro de rastreamento que começa com anotações detalhadas da cena do crime ou do material coletado, que descrevem onde as evidências foram recebidas ou coletadas. Técnicas de coleta, preservação, embalagem, transporte, armazenamento e criação da lista de inventário fazem parte do processo usado no estabelecimento da cadeia de custódia. Ela é estabelecida sempre que um investigador assume a custódia de provas na cena do crime e os materiais coletados, na maioria das vezes coletando sangue (para amostragem de DNA), documentos, artigos de roupas, fotografias, vídeos, dados armazenados digitalmente e mídias como celulares e notebook.
No final do ano de 2019, os peritos foram agraciados com a publicação da Lei nº 13.964 que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal. Nela foram implementados e, agora finalmente recebidos pela legislação brasileira, normas procedimentais de cadeia de custódia de vestígios, até então reconhecidas pela portaria nº 82, do Ministério da Justiça.
Ao considerar o significado da cadeia de custódia, é importante entender que as evidências desempenham um papel vital em qualquer investigação criminal.
Uma cadeia de custódia clara e bem documentada deve ser estabelecida por meio de um processo que inclua:
Tomar notas, incluindo a documentação do local de recuperação, a hora e a data de recuperação ou recebimento, descrição do item, condição do item e quaisquer marcações incomuns ou alterações no item.
Identificação e acondicionamento das evidências.
Preparação do registro da cadeia de custódia.
O registro da cadeia de custódia de todos os itens coletados deve incluir o seguinte:
Identificador único; descrição do item; identidade do agente oficial que coletou o item; hora e data da coleta e local e condições onde o item foi encontrado.
Os indivíduos que assumem a custódia das evidências desde a coleta até a análise assinam um documento da cadeia de custódia ou realizam uma transferência eletrônica segura, identificando-os como contribuintes para a análise dos materiais probatórios. Quando as evidências são submetidas a uma seção de propriedades e evidências ou a um laboratório forense, é obtido um recibo documentando a transferência.
Para manter uma cadeia de custódia precisa e completa, é imprescindível limitar o número de indivíduos que lidam com evidências; confirmar se todos os nomes, números de identificação e datas estão listados nos documentos da cadeia de custódia; certificar-se de que todo o invólucro de evidências esteja devidamente lacrado e marcado antes do envio e obter recibos assinados após a transferência de evidências.
Estes protocolos não servem apenas para ajuda a estabelecer os elementos do crime, mas também pode identificar uma vítima ou agressor. Quando um caso é julgado, um juiz e um júri confiam em evidências para decidir se culpam ou absolvem o réu.
Quando ocorre um julgamento, a acusação e a defesa usam evidências para provar os fatos do caso. Se a evidência não for autenticada atendendo critério de confiabilidade e rastreabilidade, a parte que oferece deve estar preparada para demonstrar sua autenticidade. Em outras palavras, eles devem ser capazes de mostrar que o item apresentado é o mesmo item coletado na cena do crime.
Eles também têm o ônus de provar que as evidências são inalteradas e não contaminadas. Isso se refere à documentação cronológica de quem o coletou, como o manuseou e onde o armazenou. Não ocorridos tais procedimentos de forma adequada, o juiz pode declarar a evidência inadmissível.